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A alienação de filial ou unidade produtiva isolada de uma empresa que sofre processos de execução fiscal — no caso de a sociedade empresária não estar submetida à falência ou processo de recuperação judicial — ensejará a responsabilidade, por sucessão, do adquirente em relação à integridade do crédito tributário se o alienante cessar o exercício de qualquer atividade mercantil.