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Consoante as regras tributárias, após a ocorrência de determinados fatos, surgem obrigações tributárias. Acerca dessas obrigações e dos fatos geradores, julgue o item subsecutivo conforme disposições do CTN.
Se um indivíduo tiver a obrigação tributária de pagar uma multa, então essa obrigação será considerada principal.
Consoante as regras tributárias, após a ocorrência de determinados fatos, surgem obrigações tributárias. Acerca dessas obrigações e dos fatos geradores, julgue o item subsecutivo conforme disposições do CTN.
Diante da ocorrência de um fato gerador previsto na legislação tributária em qualquer de suas formas, surge a obrigação principal, ou seja, a obrigação de pagar.
Consoante as regras tributárias, após a ocorrência de determinados fatos, surgem obrigações tributárias. Acerca dessas obrigações e dos fatos geradores, julgue o item subsecutivo conforme disposições do CTN.
Considere que determinado médico tenha sido contratado particularmente e de forma incondicional para realizar uma cirurgia de alto risco em um paciente e que o paciente tenha falecido na cirurgia. Nessa situação, apesar do falecimento, ocorreu o fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza, já que, para a definição do fato gerador, não se devem levar em conta os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Consoante as regras tributárias, após a ocorrência de determinados fatos, surgem obrigações tributárias. Acerca dessas obrigações e dos fatos geradores, julgue o item subsecutivo conforme disposições do CTN.
Se um negócio for considerado juridicamente inválido, e se tal negócio configurar a ocorrência do fato gerador de um tributo, tal invalidez não afetará a validade tributária do negócio, devendo-se considerar, assim, ocorrido o fato gerador.
Consoante as regras tributárias, após a ocorrência de determinados fatos, surgem obrigações tributárias. Acerca dessas obrigações e dos fatos geradores, julgue o item subsecutivo conforme disposições do CTN.
De acordo com o Código Civil, será válido o ato jurídico dissimulado que não apresentar vício de substância nem de forma, o que significa que a autoridade administrativa fiscal não poderá desconsiderar tal ato, ainda que praticado com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.