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As Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) apresentam características peculiares que as distinguem uma das outras, justamente em razão de serem entidades diversas, previstas em legislações próprias. Sobre o tema, considere as seguintes assertivas:

I. Não celebram contratos de gestão com o Poder Público, mas termos de parceria.

II. O Poder Público não participa de seus quadros diretivos.

III. Não há trespasse de servidores públicos para nelas prestar serviço.

IV. O objeto da atividade delas é muito mais amplo que o das Organizações Sociais, compreendendo, inclusive, finalidades de benemerência social.

As OSCIPs distinguem-se das Organizações Sociais, entre outros pontos relevantes, pelo descrito em
O acordo de cooperação para o fomento e a execução de uma ou mais das atividades de interesse público previstas em Lei, firmado entre a entidade qualificada como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e o Poder Público denomina-se
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é uma organização
Em relação ao consórcio público no Brasil, considere as afirmativas a seguir:

I. Adquire personalidade jurídica de direito privado e de direito público e, nesta situação (direito público), integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

II. Podem contratar operações de crédito, desde que representem, no máximo, 30% dos recursos recebidos dos entes consorciados.

III. Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão de responsabilidade dos entes federados que forem os titulares dos respectivos serviços.

IV. Podem emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos ou, no caso de específica autorização, serviços ou bens de ente da Federação consorciado.

V. Não está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio.

Está correto o que se afirma APENAS em
NÃO são entidades integrantes da administração indireta da União: