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Disciplina:
Direito Administrativo
Considerando as prerrogativas constitucionais que norteiam a Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. O dever de licitar é uma decorrência direta do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.
II. É defeso à Administração Pública demonstrar quando solicitada, os fundamentos de fato e de direito que justifiquem suas decisões em observância ao Princípio da Vinculação do Interesse Público.
III. O controle que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos, decorre do Princípio da Autotutela.
IV. A vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica, cuja estrutura pertence em obediência ao Princípio da Imputação Volitiva.
V. É vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em atos, programas, obras de órgãos públicos conforme determina o Princípio da Publicidade.
Está correto o que se afirma em
I. O dever de licitar é uma decorrência direta do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.
II. É defeso à Administração Pública demonstrar quando solicitada, os fundamentos de fato e de direito que justifiquem suas decisões em observância ao Princípio da Vinculação do Interesse Público.
III. O controle que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos, decorre do Princípio da Autotutela.
IV. A vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica, cuja estrutura pertence em obediência ao Princípio da Imputação Volitiva.
V. É vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em atos, programas, obras de órgãos públicos conforme determina o Princípio da Publicidade.
Está correto o que se afirma em
Disciplina:
Direito Administrativo
A Administração Pública no direito pátrio é dividida em Diretae Indireta, fazendo parte dessa última, as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
(Higa, Castro, Oliveira,2018)
Analise as características apresentadas a seguir.
• Pessoa Jurídica de Direito Público possui capacidade de autoadministração e é detentora de direitos e obrigações, poderes e deveres, prerrogativas e responsabilidades, para agir em nome próprio, executando atividades que são típicas da Administração Pública;
• Possui personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios e não se subordina hierarquicamente à Administração Pública que as criou, embora esteja sob supervisão ministerial;
• Pode ser criada ou extinta, somente por lei específica, cuja iniciativa é do chefe do executivo;
• Responde, objetivamente, pelas obrigações assumidas e pelos danos que causar a terceiros;
• Seu regime jurídico é estatutário, com admissão via concurso público, exceto para os cargos de livre nomeação e exoneração; e,
• Seus atos são administrativos e suas contratações devem seguir a regra de direito público, qual seja, licitação e seus bens são de natureza pública.
As características apresentadas referem-se à entidade administrativa da Administração Indireta denominada:
(Higa, Castro, Oliveira,2018)
Analise as características apresentadas a seguir.
• Pessoa Jurídica de Direito Público possui capacidade de autoadministração e é detentora de direitos e obrigações, poderes e deveres, prerrogativas e responsabilidades, para agir em nome próprio, executando atividades que são típicas da Administração Pública;
• Possui personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios e não se subordina hierarquicamente à Administração Pública que as criou, embora esteja sob supervisão ministerial;
• Pode ser criada ou extinta, somente por lei específica, cuja iniciativa é do chefe do executivo;
• Responde, objetivamente, pelas obrigações assumidas e pelos danos que causar a terceiros;
• Seu regime jurídico é estatutário, com admissão via concurso público, exceto para os cargos de livre nomeação e exoneração; e,
• Seus atos são administrativos e suas contratações devem seguir a regra de direito público, qual seja, licitação e seus bens são de natureza pública.
As características apresentadas referem-se à entidade administrativa da Administração Indireta denominada:
Disciplina:
Direito Administrativo
Sempre criado por ato legal, o órgão público pode ser classificado como independente, autônomo, superior e subalterno. Em comum todos eles apresentam:
Disciplina:
Direito Administrativo
Sempre criado por ato legal, o órgão público pode ser classificado como independente, autônomo, superior e subalterno. Em comum todos eles apresentam:
Disciplina:
Direito Administrativo
Tendo em vista que as autarquias representam entidades da Administração Pública indireta com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica, sua estrutura objetiva garantir eficiência na execução de serviços de cunho estatal, tais como educação, saúde, cultura, entre outros, promovendo uma gestão mais ágil e específica no atendimento das demandas públicas. Tratam-se de características das autarquias de acordo com a Constituição Federal do Brasil: