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A respeito das entidades políticas e administrativas, considere:

I. Pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos.
II. Pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
III. Pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado.

Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades
Devido à natureza continental do Brasil, a União precisa estruturar a organização administrativa para prestar, de maneira eficiente, os serviços públicos à coletividade. Para isso, o poder público divide a função em áreas específicas e cria instituições especializadas para atuar nessas áreas, usando uma atividade administrativa denominada 
O Ministério Público ingressou com ação contra diversas empresas, dentre elas, uma empresa pública municipal prestadora de atividade econômica, pleiteando reparação por suposto dano gerado ao patrimônio público. No que concerne ao prazo para defesa da empresa pública, bem como ao tema da penhora de bens, vigora o prazo
O Estado de Minas Gerais, assim como os demais Estados-Membros e também os Municípios, detêm competência legislativa própria que não decorre da União Federal, nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. Trata-se da denominada
Representa mecanismo de “descentralização por serviços" das atividades da Administração pública a criação de