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Poderes da Administração

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Acerca do Poder de Polícia e da intervenção do Estado na propriedade, julgue os itens a seguir:
I - Os denominados “atos de polícia” possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos. Fala-se em determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva. gerando deveres e obrigações aos indivíduos. Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade. II - As licenças são atos vinculados e, como regra, definitivos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários. Constitui autorização o consentimento dado a determinados moradores para fechamento temporário de uma rua com vistas à realização de festa popular. III - O direito de preferência no caso de “tombamento” não sofreu redução no direito positivo vigente, permanecendo, na hipótese de alienação extrajudicial do bem tombado, o dever jurídico de o proprietário deste assegurar o direito de preferência para a União, o Estado e o Município do local do bem, visando à aquisição pelo preço pretendido. IV - A possibilidade expropriatória de bens públicos submete-se a uma condição inafastável: a entidade expropriante somente poderá promover o processo expropriatório se devidamente autorizada pelo Poder Legislativo de seu âmbito. Para que a desapropriação de bens públicos se legitime é necessária autorização por lei específica.
Configura-se o desvio de finalidade, em sentido próprio,
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A circunstância de haver removido um servidor do hospital estadual localizado na capital para longínqua cidade no interior, como punição pelas reiteradas ausências aos plantões, não caracteriza desvio de finalidade porque, como secretário, agi dentro de minha competência de lotar servidores onde for melhor para o interesse público.
Atividade da administração pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere), a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. Editora Malheiros.20.ª ed., p.787.

A definição objeto do fragmento de texto acima se refere ao poder
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A aplicação das penas de perda da função pública e de ressarcimento integral do dano em virtude da prática de ato de improbidade administrativa situa-se no âmbito do poder disciplinar da administração pública.