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A atuação dos assistentes sociais nas políticas sociais é orientada, de modo hegemônico, por uma concepção crítica da Seguridade Social, compreendida e defendida como ampla e universal. Tal perspectiva pode ser identificada tanto na produção teórica quanto nos documentos do conjunto do Conselho Federal de Serviço Social/Conselho Regional de Serviço Social (CFESS/CRESS), que orientam as defesas políticas da categoria. O primeiro documento que expressou com maior propriedade a concepção ampliada de seguridade social foi

A Lei 12.435 de 06 de julho de 2011 altera a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS nº 8.742/93), que dispõe sobre a organização da assistência social no Brasil. A incorporação das definições normativo-jurídicas produzidas nas instâncias da política desde 2004, previstas e reguladas, especialmente, na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/04) e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/05, expressa um avanço significativo para a garantia do direito à assistência social a quem dela precisar. Sobre as principais mudanças na LOAS, analise as afirmações a seguir.

I. A implementação da gestão do trabalho e da educação permanente passa a ser um objetivo do Sistema Único de Assistência Social.

II. Fica mantida a responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social em conceder o Certificado de Entidade Beneficente para as entidades e organizações de assistência social, por meio do vínculo SUAS.

III. A União passa a ter responsabilidade de co-financiamento de Benefícios Eventuais, além do apoio às ações emergenciais já previstas.

IV. São objetivos da assistência social a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos.

Está(ão) CORRETA(S) apenas

A Política de Assistência Social foi instituída como integrante da Seguridade Social a partir da Constituição de 1988. No entanto, somente a partir da Lei nº.8.742 de 07 de dezembro de 1993 é que a Assistência Social foi regulamentada. Nessa lei temos, indicações, referências e normativas de como a Assistência Social deve ser organizada em todo país. Derivando dessa legislação, podemos inferir que constituem diretrizes da Assistência Social, as seguintes:


I. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.

II. Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.

III. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

IV. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

V. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.


As diretrizes da Assistência Social, de acordo com a Lei nº.8.742 de 07 de dezembro de 1993 forram citadas nas afirmativas:

Considere os seguintes objetivos.

I proteção à velhice

II vigilância nutricional e orientação alimentar
III promoção da integração ao mercado de trabalho
IV acesso universal e igualitário

V atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas

De acordo com a legislação da seguridade social vigente, são
objetivos da assistência social no Brasil apenas
Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, acerca da seguridade social.

I A seguridade social abrange os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.
II A seguridade social é financiada, entre outras fontes, mediante contribuição social das entidades beneficentes de assistência social.
III A CF define para os segurados um reajuste bianual do
benefício.
IV Um dos objetivos do poder público ao organizar a seguridade social é a irredutibilidade do valor dos benefícios.

Estão certos apenas os itens