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De acordo com o doutrinador: "O incerto não é algo necessariamente inexistente. Ele pode não estar bem definido. Ou não ter suas dimensões ou o seu peso ainda claramente apontados. O incerto pode ser uma hipótese, algo que não foi ainda verificado ou não foi constatado. Nem por isso, o incerto deve ser descartado, de imediato. O fato de o incerto não ser conhecido ou de não ser entendido aconselha que ele seja avaliado ou pesquisado"

(MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro.17 ed. São Paulo: Malheiros,2009, p.81).

No âmbito do Direito Ambiental, a ausência de certeza científica acerca de eventuais riscos e consequências de uma atividade para o meio ambiente relaciona-se com o princípio:
Pode ser compreendido como a proteção da natureza de forma que ela seja intocável, sem interferências humanas, sendo necessário quando a biodiversidade se encontra em risco, tanto em termos de nível de espécie, como em níveis de ecossistema ou bioma (PADUA,2006). Esse é o conceito de:
O princípio ambiental da prevenção não se confunde com o princípio ambiental da precaução. O princípio da prevenção se aplica quando existem elementos seguros para afirmar que uma determinada atividade é perigosa, sendo que têm por objetivo impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio da imposição de medidas acautelatórias antes da implantação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

Várias pesquisas científicas apontam no sentido de que o uso de sacolas plásticas é um dos grandes vilões contra a preservação do meio ambiente. A justificativa consiste no fato de que o plástico leva vários anos para se decompor. Leis foram aprovadas para que os consumidores fossem obrigados a pagar por esse tipo de sacola.


À luz do direito ambiental, a referida obrigatoriedade de compra de sacolas plásticas é um exemplo de aplicação do princípio

No Direito Ambiental, o dever de recompor o meio ambiente lesado ou de indenizar pelos danos causados refere-se ao princípio