De acordo com o doutrinador: "O incerto não é algo necessariamente inexistente. Ele pode não estar bem definido. Ou não ter suas dimensões ou o seu peso ainda claramente apontados. O incerto pode ser uma hipótese, algo que não foi ainda verificado ou não foi constatado. Nem por isso, o incerto deve ser descartado, de imediato. O fato de o incerto não ser conhecido ou de não ser entendido aconselha que ele seja avaliado ou pesquisado"

(MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro.17 ed. São Paulo: Malheiros,2009, p.81).

No âmbito do Direito Ambiental, a ausência de certeza científica acerca de eventuais riscos e consequências de uma atividade para o meio ambiente relaciona-se com o princípio: