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De acordo com decisão já proferida pelo STJ, “décadas de uso ilícito da propriedade rural não dão salvo-conduto ao proprietário ou posseiro para a continuidade de atos proibidos ou tornam legais práticas vedadas pelo legislador, sobretudo no âmbito de direitos indisponíveis, que a todos aproveita, inclusive às gerações futuras, como é o caso da proteção do meio ambiente”

(BRASIL. Superior Tribunal de Justiça - STJ. Recurso Especial nº 948.921 - SP. Disponível em http://www.mpsp. mp.br/portal/page/portal/procuradoria_interesses_difusos_ coletivos/jurisprudencia/REsp%20948.921_SP_1.pdf . Acesso em: 19 jul.2022).

De acordo com o trecho acima relacionado, percebe-se que a decisão foi proferida com base no princípio:
De acordo com o doutrinador: "O incerto não é algo necessariamente inexistente. Ele pode não estar bem definido. Ou não ter suas dimensões ou o seu peso ainda claramente apontados. O incerto pode ser uma hipótese, algo que não foi ainda verificado ou não foi constatado. Nem por isso, o incerto deve ser descartado, de imediato. O fato de o incerto não ser conhecido ou de não ser entendido aconselha que ele seja avaliado ou pesquisado"

(MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro.17 ed. São Paulo: Malheiros,2009, p.81).

No âmbito do Direito Ambiental, a ausência de certeza científica acerca de eventuais riscos e consequências de uma atividade para o meio ambiente relaciona-se com o princípio:
Pode ser compreendido como a proteção da natureza de forma que ela seja intocável, sem interferências humanas, sendo necessário quando a biodiversidade se encontra em risco, tanto em termos de nível de espécie, como em níveis de ecossistema ou bioma (PADUA,2006). Esse é o conceito de:
O Plano Diretor do município de Nova Mutum, instrumento básico da política de desenvolvimento municipal e de expansão urbana, foi instituído, em 2015, com a finalidade de orientar a atuação da administração pública e da iniciativa privada, de forma a assegurar, entre outros aspectos:
“Os indicadores de desenvolvimento sustentável fornecem subsídios para o acompanhamento da sustentabilidade do padrão de desenvolvimento brasileiro [...], oferecendo um panorama abrangente de informações necessárias ao conhecimento da realidade do país, ao exercício da cidadania e ao planejamento e formulação de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável.” Fonte: https://educa.ibge.gov.br/. Os indicadores de desenvolvimento sustentável são organizados em quatro dimensões, que são identificadas como: