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Considere as seguintes assertivas a respeito da coisa julgada:

I. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
II. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.
III. Faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
IV. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Fernando ajuizou ação contra Priscila sustentando que esta, por culpa, abalroou seu veículo, causando-lhe danos exclusivamente materiais, os quais estariam comprovados por recibos de pagamento que anexou à petição inicial. De acordo com Fernando, o valor dos danos, já atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, seria de R$ 8.000,00. Com base, exclusivamente, na prova documental, requereu a condenação de Priscila ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos materiais. Em contestação, Priscila negou ter agido com culpa. No entanto, não impugnou o valor do pedido de indenização. Se o Juiz se convencer de que Priscila tem responsabilidade pelo acidente, deverá

A respeito da coisa julgada, considere:

I. Em regra, os motivos fazem coisa julgada quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, assim como a verdade dos fatos constantes da fundamentação.
II. A sentença faz coisa julgada apenas em relação às partes do processo, não beneficiando nem prejudicando, em regra, terceiros que não hajam integrado a relação processual.
III. É defeso à parte discutir questões a cujo respeito se operou a preclusão.
IV. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando o juiz acolher a alegação de coisa julgada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Se o réu não contestar o pedido, reputar-se-ão verdadeiros, de maneira
Maria José, pessoa maior e capaz, propõe ação de alimentos contra seu suposto pai, José Maria, pois não foi reconhecida quando de seu nascimento. Não pleiteou o reconhecimento da paternidade, que foi apontada apenas na fundamentação do pedido. Ao julgar a ação procedente, o juiz declara na parte dispositiva da sentença ser o réu pai da autora, em homenagem aos princípios da economia processual e da verdade real, argumentando que não houve ofensa ao devido processo legal, pois o réu defendeu-se alegando justamente não ser o pai da autora, o que foi provado não ser verdadeiro por exame de DNA. O juiz agiu