Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Fernando ajuizou ação contra Priscila sustentando que esta, por culpa, abalroou seu veículo, causando-lhe danos exclusivamente materiais, os quais estariam comprovados por recibos de pagamento que anexou à petição inicial. De acordo com Fernando, o valor dos danos, já atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, seria de R$ 8.000,00. Com base, exclusivamente, na prova documental, requereu a condenação de Priscila ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos materiais. Em contestação, Priscila negou ter agido com culpa. No entanto, não impugnou o valor do pedido de indenização. Se o Juiz se convencer de que Priscila tem responsabilidade pelo acidente, deverá