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Carlos foi surpreendido, em sua empresa, por agentes fiscais da União, que exigiram a apresentação dos livros comerciais obrigatórios e demais registros legais, dando início a procedimento administrativo fiscal. Insatisfeitos com os resultados apresentados, notificaram Carlos para que o mesmo apresentasse os extratos bancários da empresa, bem como os extratos pessoais para exame da fiscalização. Por meio do exame dos documentos, inúmeras irregularidades foram descobertas e tornadas públicas por meio de processo criminal, no qual o Ministério Público requereu, ainda, quebra de sigilo bancário do réu, que restou indeferido. Inconformado, o Ministério Público requisitou diretamente ao Banco Central a quebra do sigilo bancário, o que foi negado pelos funcionários do Banco. Diante desse relato, conclui-se que

Jonas foi aconselhado a procurar um advogado especialista para fazer seu testamento, o que foi concretizado perante tabelião. Pouco tempo depois, Jonas casou-se em segundas núpcias com Lívia, com quem teve um filho, de nome Júnior. Logo em seguida, Jonas veio a falecer, e foi aberto o inventário. À luz do Código de Processo Civil, o procedimento de Jurisdição Voluntária será o

Acerca da ação de usucapião, julgue o item a seguir.

Serão obrigatoriamente intimadas, na ação de usucapião, as fazendas públicas (federal, estadual e municipal). Apenas no caso de efetiva intervenção de uma das pessoas jurídicas de direito público citadas ou de incapazes, o Ministério Público deverá intervir nos atos do processo.

Acerca das ações possessórias, julgue os próximos itens.

Na hipótese de haver mais de uma pessoa apontada como responsável pelo esbulho de uma posse, sendo impossível ou extremamente difícil a individualização de cada um dos esbulhadores, o polo passivo da possessória será ocupado pelo eventual líder, ainda que informal, sem a necessidade da citação editalícia dos demais.

Acerca das ações possessórias, julgue os próximos itens.

Se, no curso de ação de reintegração de posse, deferida liminar ao autor, o réu possuir prova de que o autor não detém idoneidade financeira para suportar perdas e danos diante de eventual sucumbência, ele poderá requerer ao juiz, até mesmo antes da sentença, independentemente de ação cautelar, que exija caução, sob pena de depósito do bem.