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Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Questão Anulada
Considerando a hipótese em que, ao apresentar resposta a pedido encaminhado em ação reivindicatória, o réu tenha alegado, em sua defesa, o direito de usucapir o bem imóvel, assinale a opção correta.
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere aos embargos de terceiro, assinale a opção correta.
Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Maria Clara é proprietária de um imóvel localizado na cidade de Curitiba. Na data de hoje descobriu que seu imóvel foi arrematado em leilão judicial que aconteceu há três dias em processo de execução judicial da qual não é parte. Indignada, Maria Clara pretende interpor Embargos de Terceiro. Neste caso, no tocante ao prazo judicial para interposição dos referidos Embargos é certo que Maria
Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito das ações possessórias, é INCORRETO afirmar que
Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
I. Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é indispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
II. A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.
III. O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei nº 9.289/96, é inaplicável aos conselhos de fiscalização profissional.
IV. Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela corte de origem em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B do Código de Processo Civil.
V. No caso de redirecionamento da execução fiscal, a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio.
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
I. Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é indispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
II. A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.
III. O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei nº 9.289/96, é inaplicável aos conselhos de fiscalização profissional.
IV. Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela corte de origem em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B do Código de Processo Civil.
V. No caso de redirecionamento da execução fiscal, a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio.