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Determinado cidadão apresentou requerimento a órgão público, que restou indeferido pela autoridade competente, de forma fundamentada e observado o prazo legal para o exame do pleito. Ao tomar ciência da decisão, o cidadão, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal,

José arguiu a suspeição do servidor público João, responsável pela condução de determinado processo administrativo. A alegação de suspeição foi indeferida. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, dessa decisão,

João, servidor público e chefe de determinada repartição, em razão de circunstâncias de índole social, delegou ao seu subordinado, Elias, a edição de atos de caráter normativo, evitando, assim, prejuízos aos administrados. A propósito do tema e nos termos da Lei nº 9.784/1999, a conduta de João está

Marque V (Verdadeiro) e F (Falso), em relação ao processo administrativo:

( ) O processo administrativo inicia-se, exclusivamente, a pedido de interessado.

( ) O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.

( ) São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

( ) Não são legitimados como interessados no processo administrativo: as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

O Administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

III. Fazer-se assistir, por advogado sempre, uma vez que obrigatória a representação.

IV. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

Está(ão) INCORRETO(S):