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Concurso:
MPE-AP
Disciplina:
Direito Administrativo
Conforme estabelece a Lei no 9.784/99, a anulação dos atos administrativos
Concurso:
MPE-MG
Disciplina:
Direito Administrativo
Assinale a alternativa CORRETA:
Concurso:
MPE-MG
Disciplina:
Direito Administrativo
Nos processos administrativos regidos pela Lei Federal nº 9.784/99, há expressa determinação de critérios a serem observados, com EXCEÇÃO de:
Concurso:
MPE-GO
Disciplina:
Direito Administrativo
À luz da prescrição administrativa, é correto afirmar:
Concurso:
MPE-GO
Disciplina:
Direito Administrativo
Julgue as seguintes proposições:
I. Em sede administrativa, não se há de falar em coisa julgada, razão pela qual a autoridade unipessoal disposta em nível superior pode rever ou determinar a revisão do decidido pelo órgão colegiado, pois o organograma administrativo, deferindo aos agentes diferentes patamares hierárquicos faz pressupor que aos superiores é outorgada habilitação ideal para enfrentamento de questões já solvidas.
II. A convalidação é suprimento da invalidade de um ato administrativo, sem que se lhe atribua efeito retroativo.
III. Pode o agente administrativo convalidar um ato administrativo viciado, mesmo que este já tenha sido impugnado, tratando-se tal função de consequência do poder de autotutela deferido à Administração Pública.
IV. Sempre que a Administração estiver diante de ato viciado suscetível de convalidação, e que não tenha sido objeto de impugnação, compete a ela convalidá-lo, ressalvando-se a hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.
I. Em sede administrativa, não se há de falar em coisa julgada, razão pela qual a autoridade unipessoal disposta em nível superior pode rever ou determinar a revisão do decidido pelo órgão colegiado, pois o organograma administrativo, deferindo aos agentes diferentes patamares hierárquicos faz pressupor que aos superiores é outorgada habilitação ideal para enfrentamento de questões já solvidas.
II. A convalidação é suprimento da invalidade de um ato administrativo, sem que se lhe atribua efeito retroativo.
III. Pode o agente administrativo convalidar um ato administrativo viciado, mesmo que este já tenha sido impugnado, tratando-se tal função de consequência do poder de autotutela deferido à Administração Pública.
IV. Sempre que a Administração estiver diante de ato viciado suscetível de convalidação, e que não tenha sido objeto de impugnação, compete a ela convalidá-lo, ressalvando-se a hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.