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O Presidente de um consórcio intermunicipal de saúde removeu de ofício um servidor público ocupante de cargo efetivo de Enfermeiro para uma subsede distante, justificando o ato estritamente na “conveniência do serviço”. Contudo, restou comprovado por documentos internos que a remoção ocorreu unicamente porque o servidor havia testemunhado em um processo administrativo disciplinar contra um aliado político do Presidente. De acordo com a Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo) e com a Constituição Federal, avalie as seguintes afirmações como Verdadeiras (V) ou Falsas (F):



( ) O ato de remoção é inteiramente válido, uma vez que a remoção por interesse da administração possui natureza puramente discricionária, não se submetendo ao controle judicial de mérito quanto aos motivos apresentados.


( ) Houve vício relativo ao motivo e à finalidade do ato administrativo, configurando desvio de poder (ou desvio de finalidade), o que acarreta a nulidade insanável do ato de remoção.


( ) O consórcio público, com base no princípio da autotutela, tem o poder-dever de anular o ato ilegal, não gerando este ato direitos adquiridos para a administração ou para terceiros.



Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?

São legitimados como interessados no processo administrativo, exceto:

Com base na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o processo administrativo pode iniciar-se:

O processo administrativo no âmbito da Administração Pública deve observar princípios que garantem a segurança jurídica e a eficiência das decisões. Dentre as diretrizes fixadas na Lei n" 9.784/1999, destaca-se o critério que determina a impulsão de ofício dos procedimentos, sem prejuízo da atuação dos interessados, critério este que consiste:
No indeferimento de um alvará que limita o exercício de um direito e diverge de parecer técnico anterior juntado ao processo, a Administração precisa cuidar da forma do ato para evitar nulidade. Assinale a alternativa correta.