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Questão DESATUALIZADA
Marque a alternativa correta: I - Com a Carta Magna de 1988, ficou facultado à União a possibilidade de instituir empréstimos compulsórios (i) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e (ii) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Instituído por meio de lei ordinária, detém como características o fato de ser um tributo finalístico e haver previsão de restituição do montante pago. II - O primado da seletividade apresenta-se como de grande importância para fins de concretização do princípio constitucional da capacidade contributiva à medida que, por meio de alíquotas diferentes em razão da essência do produto/mercadoria/serviço, busca-se onerar mais os qualificados como supérfluos a aqueles considerados como essenciais ao consumo, por presumir-se que os primeiros são consumidos por pessoas de maior capacidade contributiva, enquanto os segundo são de necessidade de todos. III - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se posiciona no sentido de que as isenções não condicionadas ou sem prazo determinado podem ser revogadas a qualquer tempo mediante lei, não sendo possível a invocação do princípio da anterioridade para se eximir da incidência. IV - Nas execuções fiscais ajuizadas em face de outro Ente Político, somente será admissível a emissão de certidão positiva com efeito de negativa quando tiver sido efetivada a penhora ou restar caracterizada uma das hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito tributário enumeradas no artigo 151 do CTN, não sendo suficiente a mera oposição de embargos à execução.
Analise as afirmações abaixo e marque a assertiva correta: I – Na contribuição de melhoria, a simples realização de obra pública, por si só, não é suficiente para a instituição do tributo, impondo-se um fator exógeno, que é a valorização imobiliária. Há limitação à sua cobrança de duas ordens: (i) limite total a despesa realizada, que corresponde ao custo da obra; e (ii) limite individual, que é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. II - Considerando que as leis interpretativas são dotadas de uma particularidade à medida que não criam novas regras de conduta para a sociedade, limitando-se seus objetivos a esclarecer dúvidas levantadas pelos termos da linguagem da lei interpretada, o Código Tributário Nacional informa a sua retroatividade, contudo, excluída a aplicação de penalidade por eventual infração dos dispositivos interpretados. III - Levando-se em consideração o grau de colaboração do contribuinte para a constituição do crédito tributário, a doutrina classifica o lançamento tributário em três espécies: (i) lançamento de ofício, hipótese em que a participação do contribuinte é inexistente, cabendo à autoridade administrativa a identificação de todos os elementos capazes de constituir o crédito tributário, (ii) lançamento por declaração, caso em que o contribuinte colabora de modo relevante, fornecendo os dados necessários à Administração Pública para que proceda a apuração do tributo devido e a constituição do crédito tributário; e (iii) lançamento por homologação, hipótese em que o contribuinte identifica todos os critérios constantes da norma de incidência tributária, constituindo o crédito tributário, cabendo à autoridade apenas chancelar a atividade realizada pelo administrado, desde que a apuração e o recolhimento do tributo tenham observado os ditames legais. IV - Em sede de procedimento administrativo tributário, no Estado de Mato Grosso do Sul a decisão administrativa de primeira instância que se sujeita ao reexame necessário, por imposição legal, não produzirá seus efeitos enquanto não submetida ao Tribunal Administrativo Tributário.
Analisando as assertivas abaixo, conclui-se que: I - A denúncia espontânea de infração direciona-se aos ilícitos tributários oriundos do descumprimento de obrigações principais e dos deveres instrumentais, devendo o denunciante noticiar à Administração Fazendária a infração, desde que antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização tendente à constituição do fato ilícito, comprovando, se for o caso, o pagamento do débito tributário ou o depósito da importância arbitrada. II - As normas que disciplinam as imunidades demarcam a competência tributária, colaborando no desenho constitucional das competências dos Entes Políticos para instituírem tributos ao exteriorizarem expressões proibitivas, dirigidas, portanto, ao legislador infraconstitucional. Em contrapartida, a isenção dá-se no plano da legislação ordinária, operando como um redutor do campo de abrangência dos critérios da hipótese ou da consequência da regra matriz do tributo. III - Por meio do lançamento, aplica-se a norma geral e abstrata, produzindo norma individual e concreta onde estarão especificados os elementos do fato e da obrigação tributária, com o que fará surgir o correspondente crédito tributário, devendo-se estar atento que o ordenamento jurídico pátrio delegou, em alguns casos, ao sujeito passivo o dever de adimplir o tributo previamente, por meio do cumprimento dos deveres instrumentais, sendo que a manifestação da Fazenda Pública dar-se-á em momento posterior, quando da prática do ato de homologação. IV - A ausência, a inexatidão ou a insuficiência dos fundamentos legais do lançamento consideram-se supridas pela adequada descrição dos fatos, que possibilite o exercício de defesa pelo sujeito passivo. Por essa razão, é perfeitamente possível a alteração da capitulação legal pelo julgador administrativo quando da análise da controvérsia administrativa já o sujeito passivo se defende dos fatos, e não da classificação jurídica.

No tocante ao processo administrativo tributário, assinale a opção que corresponda aos princípios enumerados respectivamente:

I – Segundo orientação jurisprudencial do STF, a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional.

II – O julgador deverá formar sua convicção sem ficar necessariamente adstrito às razões de fato ou de direito invocadas pelas partes, podendo determinar a realização de quaisquer diligências ou solicitar a manifestação dos interessados na solução do processo, mesmo que outras medidas já tenham sido tomadas.

III – Ao contrário do processo civil, o processo administrativo tributário dispensa ritos sacramentais e formas rígidas. Todavia essa informalidade não é absoluta e tampouco o direito à prova é ilimitado, devendo se observar a forma e os requisitos mínimos indispensáveis à regular constituição e à segurança jurídica dos atos que compõem o processo.

IV – Compete à própria administração impulsionar o processo até seu ato-fim, qual seja, a decisão, de forma que a inércia dos sujeitos não pode acarretar paralisação do processo administrativo tributário.

Em relação às ações judiciais que tenham por objeto discussão de matéria tributária, é CORRETA a seguinte proposição: