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As medidas específicas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na Lei n° 10.741/2003 forem ameaçados ou violados. A requisição para tratamento de saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar é uma dessa medidas e poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, às demais, levando-se em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. As medidas de proteção poderão ser determinadas pelo Ministério Público ou, a requerimento deste,
A questão do envelhecimento no Brasil era entendida ora como questão privada, por apresentar ônus para a família, ora como caridade pública aos idosos pobres, presente no âmbito do Estado a ideia de que a população idosa constitui um problema social. Uma importante questão sociológica é a compreensão do movimento de transformação desse fato particular que é o envelhecimento, visto como problema social, passando a ser pensado como questão pública, na medida em que o crescente número de idosos na sociedade contemporânea interfere nas esferas do poder, do trabalho, da economia e da cultura, provocando
A corrente teórica do conflito/transformação considera violência como um processo radicado nas contradições dos sistemas sociais, como consequência do controle promovido pelas classes hegemônicas, ao qual se opõem classes ou grupos portadores da perspectiva de outra ordem social. Nesse sentido, conforme defende Mioto (2003), a análise dos atos de violência não é feita a partir de condutas individuais, mas coloca a geração dos comportamentos violentos como decorrentes da organização social, sem perder de vista as perspectivas cultural e psicológica. Por isso, a intervenção profissional nas situações de violência doméstica pressupõe reconhecer o terreno contraditório no qual a violência se expressa e a complexidade do objeto de trabalho. Nessa direção, a família seria um espaço de manifestação da chamada violência
A partir da década de 1960, a maioria dos países começou a discutir a violência intrafamiliar como uma questão de saúde pública. O maior conhecimento e a implementação de ações de enfrentamento dessa questão levaram ao entendimento de que a superação da violência e de suas graves consequências na vida das pessoas depende de vários fatores: do conhecimento e da cultura da população, das ações integradas de instituições, do preparo dos profissionais das diversas áreas, do envolvimento da comunidade e da formação de redes de apoio. Programas de prevenção e profilaxia da violência, de responsabilidade das políticas públicas, podem ser organizados por níveis de prevenção. São classificados como programas de prevenção terciária aqueles dirigidos
A relação família e violência, em estudos ancorados no eixo teórico da normatividade/estabilidade, coloca a família na base dos comportamentos violentos, na medida em que esta não desempenha ou que falha em suas funções institucionais, de socialização, de cuidado e de proteção de seus membros. Conforme Mioto (2003), é na visão de família patológica e, portanto, promotora de comportamentos igualmente patológicos, que predomina a ideia de violência como expressão de delinquência. Amplamente utilizado, tanto na literatura como nos relatórios técnicos de serviços, esse conceito está embutido na categoria de