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Caberá apelação contra a sentença de impronúncia, pronúncia ou de absolvição sumária.
Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.

( ) Durante os debates no plenário do Tribunal do Júri as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

( ) Da decisão que não receber o recurso em sentido estrito cabe carta testemunhável.

( ) Os embargos infringentes, julgados por grupos criminais, são privativos da defesa, podendo, no entanto, o Ministério Público utilizar-se deste recurso quando os embargos forem de nulidade.

( ) A revisão criminal não poderá ser admitida antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

“Na temática atinente aos recursos, dois são os princípios fundamentais que se defrontam e devem ser conciliados. De um lado, a imposição do princípio da justiça leva a pensar que, quanto mais se examinar uma decisão, mais possível será a perfeita distribuição da justiça. Do outro lado, a observância do princípio da certeza jurídica impõe a brevidade do processo, a exigir que a decisão seja proferida de uma vez por todas, sem procrastinações inúteis, no menor tempo possível” (GRINOVER, Ada Pellegriniet al. Recursos no processo penal. 6ª ed. São Paulo:Revista dos Tribunais,2009, p.19). Operando de forma complementar, o sistema processual penal pátrio fornece outras normas que disciplinam o manejo dos recursos.
Assim, considerando a temática pertinente aos princípios gerais dos recursos criminais, é correto afirmar que:

Virgilino, preso preventivamente por tráfico de entorpecentes em 05/06/2014, através de advogado, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que foi denegado por 2 a 1, em 25/06/2014. O paciente, inconformado, contatou o causídico e solicitou que ele continuasse buscando sua liberdade. O advogado, considerando a lei formal e a jurisprudência atual dos pretórios superiores, deve usar o seguinte remédio jurídico:

Maruza foi condenada pela prática de estelionato. A ré foi intimada da condenação em 03/02/2014. O defensor constituído já havia sido intimado em 10/12/2013, via publicação do Diário Oficial. O mandado judicial de intimação da sentenciada foi juntado aos autos em 12/02/2014, e o recurso protocolado no dia seguinte. A inconformidade foi recebida, seguindo os trâmites processuais normais. Ao receber o apelo para contrarrazões, o Promotor de Justiça deve considerá-lo, consoante a jurisprudência majoritária,