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Questão DESATUALIZADA
O recurso especial é previsto na Constituição de 1998 e regulamentado no Código de Processo Civil de 2015 (art.1.029). É cabível em casos específicos quando: I) a decisão recorrida contraria ou nega vigência de uma lei federal ou tratado; II) a decisão recorrida julga válido um ato de governo local contestado em face de uma lei federal; III) a decisão recorrida dá uma interpretação divergente da lei federal atribuída por outro tribunal.

É CORRETO afirmar que:
Prevê o art.1.022 do CPC, aplicável ao processo coletivo por força do art.19 da Lei de Ação Civil Pública e do art.90 do Código de Defesa do Consumidor, a possibilidade de interposição de recurso de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial por vício de obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.

É CORRETO afirmar que:
Sobre a disciplina do recurso de apelação no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
Acerca dos recursos, considere:

I. A interposição de recursos não impede a eficácia da decisão recorrida, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

II. O recurso adesivo é admissível na apelação e no agravo de instrumento e não se subordina ao recurso independente.

III. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes.

IV. A renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte contrária.


De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
O Estado Sigma ajuizou ação, pelo rito comum, contra sociedade empresária com quem firmou contrato administrativo, visando a discussão de cláusulas e a restituição de parte dos valores pagos. O pedido é julgado improcedente em primeira instância, resultado mantido em grau recursal com o desprovimento, por votação unânime em julgamento colegiado, do recurso de apelação interposto pelo Estado. A solução da controvérsia tem como questão principal a interpretação de determinado dispositivo de lei federal, sendo certo que o Estado, em suas razões de apelação, apontou a existência de julgado da 1ª Câmara do Tribunal Estadual local, que adotou a interpretação X — favorável à tese defendida pelo Estado; a 2ª Câmara do mesmo Tribunal, ao manter a improcedência do pedido, optou pela interpretação Y, única outra possível juridicamente. Para buscar a reversão do resultado, e considerando descartada a possibilidade de interposição de embargos de declaração, a Procuradoria-Geral do Estado Sigma deverá