Prevê o art.1.022 do CPC, aplicável ao processo coletivo por força do art.19 da Lei de Ação Civil Pública e do art.90 do Código de Defesa do Consumidor, a possibilidade de interposição de recurso de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial por vício de obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.

É CORRETO afirmar que: