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A Reforma Agrária é um tema discutido no Brasil desde a época da colonização portuguesa. A discussão se faz presente até os dias de hoje e é conseqüência da estrutura fundiária em nosso país. Uma das grandes inovações da Constituição de 1988, ao regular a questão de terras, foi a de tornar a Reforma Agrária um dever fundamental do Estado. A desapropriação para fins de Reforma Agrária tem, como condição condicio iuris, o descumprimento, pelo proprietário, do dever fundamental de dar ao solo agrícola uma destinação produtiva. A Constituição de 1988 precisou que a função social da propriedade agrária é cumprida quando ela atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a quatro requisitos.

São requisitos para a Reforma Agrária todos os citados abaixo, exceto:

Com relação ao crédito rural, julgue os itens a seguir.

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), em sua modalidade de agroindústria, consiste no financiamento de estruturas semifixas ou fixas para a verticalização da produção nos empreendimentos conduzidos por pessoas físicas ou jurídicas em regime familiar, ncluindo-se suas associações e cooperativas.
Acerca das instituições representativas no agronegócio, julgue os itens subsequentes.

Tanto a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) quanto a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (FETRAF) representam os trabalhadores rurais assalariados, os quais podem escolher a entidade vinculada do município a que pretendem se filiar, devendo pagar a contribuição sindical a apenas uma.
Acerca das instituições representativas no agronegócio, julgue os itens subsequentes.

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (FETRAF) compõem as federações do sistema sindical que representa trabalhadores rurais, produtores rurais e agricultores familiares desde 1964.
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Os juros compensatórios, na desapropriação para fins de reforma agrária, fluem desde a imissão na posse.