A Reforma Agrária é um tema discutido no Brasil desde a época da colonização portuguesa. A discussão se faz presente até os dias de hoje e é conseqüência da estrutura fundiária em nosso país. Uma das grandes inovações da Constituição de 1988, ao regular a questão de terras, foi a de tornar a Reforma Agrária um dever fundamental do Estado. A desapropriação para fins de Reforma Agrária tem, como condição condicio iuris, o descumprimento, pelo proprietário, do dever fundamental de dar ao solo agrícola uma destinação produtiva. A Constituição de 1988 precisou que a função social da propriedade agrária é cumprida quando ela atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a quatro requisitos.
São requisitos para a Reforma Agrária todos os citados abaixo, exceto: