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De acordo com o Código Civil, o regime de participação final nos aquestos
Uma sociedade empresária de responsabilidade limitada alugou um imóvel para ser utilizado em suas atividades. Um dos sócios dessa empresa constou na condição de fiador no contrato de locação. A partir de determinado momento, na vigência do contrato, a empresa locatária deixou de pagar os aluguéis. Diante disso, o locador ajuizou execução contra a devedora. Na execução foram penhorados bens do sócio que figurava como fiador. A esposa desse sócio, com quem é casada no regime de comunhão parcial de bens, apresentou embargos de terceiro requerendo a nulidade do contrato firmado por seu marido, com o desbloqueio da penhora de seus bens, sob o argumento de que ela não concedeu outorga uxória em relação ao contrato de locação.
A partir da situação apresentada, verifica-se que
Fernando ajuíza ação de guarda combinada com regulação de visitas de seu cachorro Totó em face de sua ex-mulher Andrea. O feito é distribuído, inicialmente, para a Vara de Família, que, então, declina-o para uma Vara Cível. O titular desse juízo suscita conflito de competência pelos seguintes fundamentos:

I) atualmente, o ordenamento civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecem a possibilidade de aplicar o regime de guarda e visitação aos animais, justamente por reconhecer a formação de um núcleo familiar, considerada a categoria de sujeito de direito dos animais senscientes;

II) de todo modo, ainda que assim não fosse, como Totó foi adquirido onerosamente na constância do casamento, deve ser reconhecida a copropriedade como decorrência do regime de bens adotados (comunhão universal); e

III) o pedido se baseia em cláusula específica de acordo de união estável que, embora não tenha sido lavrado em escritura pública, deve ser considerado válido e eficaz entre os cônjuges.


Nesse caso:
João e Rosana, estudantes do 7º período do curso de direito da Universidade XPTO, estavam em análise do tema “Bem de Família”, previsto nos arts.1.711 a 1.722 do Código Civil Brasileiro. Durante a análise, surgiu um impasse de opinião entre João e Rosana, tendo em vista que João sustentou que o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio. Rosana, por outro lado, sustentava que o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo inclusive as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio. De acordo com o Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta:
Maria era casada com João quando este veio a óbito. O casal tinha dois filhos. Maria terá direito a herança, em concorrência com os descendentes se casada em: