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Fernando ajuíza ação de guarda combinada com regulação de visitas de seu cachorro Totó em face de sua ex-mulher Andrea. O feito é distribuído, inicialmente, para a Vara de Família, que, então, declina-o para uma Vara Cível. O titular desse juízo suscita conflito de competência pelos seguintes fundamentos:

I) atualmente, o ordenamento civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecem a possibilidade de aplicar o regime de guarda e visitação aos animais, justamente por reconhecer a formação de um núcleo familiar, considerada a categoria de sujeito de direito dos animais senscientes;

II) de todo modo, ainda que assim não fosse, como Totó foi adquirido onerosamente na constância do casamento, deve ser reconhecida a copropriedade como decorrência do regime de bens adotados (comunhão universal); e

III) o pedido se baseia em cláusula específica de acordo de união estável que, embora não tenha sido lavrado em escritura pública, deve ser considerado válido e eficaz entre os cônjuges.


Nesse caso:
João e Rosana, estudantes do 7º período do curso de direito da Universidade XPTO, estavam em análise do tema “Bem de Família”, previsto nos arts.1.711 a 1.722 do Código Civil Brasileiro. Durante a análise, surgiu um impasse de opinião entre João e Rosana, tendo em vista que João sustentou que o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio. Rosana, por outro lado, sustentava que o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo inclusive as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio. De acordo com o Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta:
Maria era casada com João quando este veio a óbito. O casal tinha dois filhos. Maria terá direito a herança, em concorrência com os descendentes se casada em:
Rogério,40 anos, e Priscila,45 anos, vivem há quinze anos em união estável. O casal tem dois filhos e se preparam para a chegada do terceiro. No entanto, não celebraram contrato escrito acerca das questões patrimoniais envolvendo a sua união.

Nesse caso, deve ser aplicado o regime de:
Segundo estabelece o Código Civil, é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.