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No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, contudo, excluem-se da comunhão:


I. Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.

II. As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

III. As benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

IV. Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.


A sequência correta é:

Em relação ao tema pacto antenupcial, podemos afirmar, EXCETO:

Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:


I. Comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica.

II. Prestar fiança ou aval.

III. Obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição de coisas necessárias à economia doméstica, possam exigir.

IV. Alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.


A sequência correta é:

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Quanto ao regime de bens entre os cônjuges, conforme estabelece a legislação vigente,
Flávio e Fernanda se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Antes do casamento, Flávio não tinha qualquer bem, enquanto Fernanda tinha um apartamento. Durante a constância do casamento, Fernanda vendeu o apartamento e, com o fruto da venda, adquiriu uma casa, constando a sub-rogação do bem na escritura pública. Além disso, Flávio adquiriu em seu nome e sem a participação econômica de sua esposa, um prédio comercial. Ainda durante o casamento, Flávio recebeu uma chácara de herança de seu genitor. Por fim, Fernanda recebeu a doação de uma motocicleta. Com o fim do casamento, integram a meação do casal apenas