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A empresa poderá ser responsabilizada penalmente caso pratique ato ilícito, podendo ser desconsiderada a pessoa jurídica se a personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao meio ambiente.
Considera-se condutas tipificadoras de crime contra o meio ambiente passível da aplicação de pena de detenção de seis meses a um ano, e multa: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Neste caso, quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural

Marius provocou incêndio culposo em mata. Neste caso, ele praticou conduta

Uma companhia de transporte fluvial, que trabalhava na estrita legalidade, com as licenças ambientais em dia, sofreu a colisão de outra embarcação desgovernada, no momento em que realizava o abastecimento dos produtos químicos destinados a uma indústria têxtil. A embarcação que causou o acidente navegava de forma irregular e sem qualquer licença ambiental. Na ocasião, houve vazamento dos produtos carregados e uma explosão de grande dimensão, gerando contaminação dos corpos hídricos da região, além de danos aos pescadores, eis que por um período de 3 meses a associação de pescadores locais, composta por 100 pescadores, ficou impossibilitada de exercer a sua atividade econômica. O vazamento causou ainda a morte de diversas espécies de pássaros e peixes, e foi responsável pela interdição de vários balneários.

Diante da situação hipotética acima e considerando os princípios de direito ambiental e a doutrina da responsabilidade civil por dano ambiental:

Com relação aos crimes e às infrações administrativas ambientais, julgue o item subsequente.

Situação hipotética: Cláudio, maior e capaz, caçou e matou espécime da fauna silvestre, sem a devida autorização da autoridade competente. Assertiva: Segundo o atual entendimento do STJ, a competência para julgar o referido crime será da justiça federal, independentemente de a ofensa ter atingido interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais, pois basta que os crimes sejam contra a fauna para atrair a competência do Poder Judiciário federal.