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Concurso:
Universidade Federal Fluminense (UFF)
Disciplina:
Direito Administrativo
O art.37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 aborda a Responsabilidade Civil Estatal. Surgida no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tal teoria traz que a ação regressiva (Estado X agente) representa garantia em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido, bem como do próprio agente público, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Trata-se da teoria do(a):
Concurso:
Universidade Federal Fluminense (UFF)
Disciplina:
Direito Administrativo
Acerca da Responsabilidade do Estado, é certo que no caso de uma pessoa jurídica de direito público causar danos a terceiros por meio de seus agentes, o Estado responderá civilmente pelo dano, de forma objetiva. Contudo, é assegurado ao Estado:
Concurso:
Universidade do Estado do Pará (UEPA)
Disciplina:
Direito Administrativo
A responsabilidade civil do Estado é decorrente de ação ou omissão estatal lícita ou ilícita que cause dano a alguém. São considerados excludentes de responsabilização civil do Estado
Concurso:
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO - 2023
Disciplina:
Direito Administrativo
O art.37, § 6º, da Constituição Federal, dispõe que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
No que concerne à responsabilidade civil do Estado, no direito brasileiro, adota-se, como regra, a teoria da(o)
Concurso:
Câmara de Aracaju - SE
Disciplina:
Direito Administrativo
João, servidor público ocupante do cargo de analista administrativo de determinada Câmara Municipal, no exercício de suas funções, causou danos morais e materiais ao cidadão Mário, na medida em que desferiu gratuitamente socos em seu rosto no plenário da Casa Legislativa, exclusivamente por motivo de homofobia.
Mário procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face do Município, diante de sua responsabilidade civil:
Mário procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face do Município, diante de sua responsabilidade civil: