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Em caso de destruição de floresta nativa secundária em estágio médio de regeneração, em razão do corte de árvores de madeira de lei, inclusive espécie nativa ameaçada de extinção, em infringência das normas de proteção ambiental e em desacordo com as determinações legais, o Ministério Público promoveu ação penal em face da empresa responsável e de seu sócio­administrador. Considerando o caso descrito, analise as seguintes assertivas:

I. A citação da pessoa jurídica no caso descrito deverá ocorrer na pessoa do responsável legal, admitindo­se a citação feita a qualquer preposto, de forma a facilitar o andamento da ação.

II. Exige­se a imputação simultânea da pessoa jurídica e da pessoa natural que, mediata ou imediatamente, no exercício de sua qualidade ou atribuição conferida pelo estatuto social, pratique o crime, atendendo­se ao princípio do nullum crimen sine actio humana.

III. A necessidade de dupla imputação no caso descrito não tem como fundamento o princípio da indivisibilidade, o qual não tem aplicação na ação penal pública.

IV. Admite­se a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica constituída ou utilizada com o fim preponderante de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental, afastando­se a possibilidade de liquidação forçada.

Está correto apenas o que se afirma em
O auditor contratado por uma indústria petroquímica apurou, por meio de seu trabalho, conduta da empresa, ordenada por seu diretor (representante contratual), tipificada como crime ambiental pela Lei Federal n o 9.605/98. Podendo agir para fazer cessar o crime ambiental, quedou-se inerte. Neste caso, a responsabilidade penal recairá
A Lei de Crimes Ambientais, em seu art. 3.º, estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Com relação a este tema, a doutrina.
Com relação à tutela penal do meio ambiente, pode-se afirmar que
Com relação à responsabilidade penal das pessoas físicas e jurídicas em matéria ambiental, assinale a alternativa INCORRETA.