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Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer,
Concurso:
TRT - 5ª Região (BA)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação à sentença e à coisa julgada, assinale a opção correta.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Por meio da sentença, o juiz:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
À luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:
I - A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos, a requerimento do autor.
II - Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, só permite o uso de medidas coercitivas de forma a assegurar que o devedor cumpra, espontaneamente, a obrigação.
III - Denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário; mas essa eficácia não incide sobre a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.
IV - Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas ao mesmo fato, ainda que se trate de relação jurídica continuativa e sobrevenha modificações no estado de fato ou de direito.
V - Uma das exceções ao reexame necessário, cuja inobservância autoriza a avocação dos autos pelo Presidente do Tribunal, ocorre se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.
I - A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos, a requerimento do autor.
II - Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, só permite o uso de medidas coercitivas de forma a assegurar que o devedor cumpra, espontaneamente, a obrigação.
III - Denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário; mas essa eficácia não incide sobre a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.
IV - Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas ao mesmo fato, ainda que se trate de relação jurídica continuativa e sobrevenha modificações no estado de fato ou de direito.
V - Uma das exceções ao reexame necessário, cuja inobservância autoriza a avocação dos autos pelo Presidente do Tribunal, ocorre se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.
Concurso:
TRT - 1ª Região (RJ)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Peter propôs ação de cobrança em face de Adolfo, na qualidade de credor da quantia de R$ 30.000,00 proveniente de contrato de mútuo. O juiz competente julgou a ação procedente e condenou Adolfo a pagar a Peter a quantia devida, atualizada e acrescida de juros de mora a partir da citação, além dos ônus da sucumbência, bem como a pagar R$ 3.000,00 a título de danos morais. Nesse caso, foi prolatada sentença