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São atos exclusivos dos tabeliães de notas:

A respeito da Lei Federal nº 8.935/94, examine as seguintes proposições:

I. Os Notários e Oficiais de Registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, somente, na hipótese de culpa, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.

II. Considerando que o Registrador e o Notário são agentes públicos, exercendo em caráter privado, função pública delegado pelo Estado, o prazo para o ajuizamento de eventual ação de reparação civil contra tais profissionais do direito é de 5 (cinco) anos, contados da data de lavratura do ato registral ou notarial, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.

III. Os Notários e Oficiais de Registro são civilmente responsáveis, por todos os prejuízos que causarem a terceiros, somente, na hipótese de conduta dolosa, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.

IV. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

À luz da Lei n.º 8.935/1994, a perda de delegação do oficial de registro de imóveis

Em decorrência de processo administrativo que apura ato irregular praticado no exercício da função, o titular de ofício de tabelionato de protesto de títulos foi afastado da função.


Nessa situação,

De acordo com a Lei n.º 8.935/1994, é ato de competência exclusiva do tabelião de notas