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O SNUC estabelece que apenas UC pertencentes ao Grupo de Proteção Integral podem ser beneficiárias de recursos oriundos da compensação ambiental estabelecida pelo art.36 da Lei n.º 9.985/2000.
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A desafetação ou redução dos limites de uma UC só podem ser feitas por meio de decreto presidencial.
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As UC integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) dividem-se em unidades de proteção integral e em unidades de uso sustentável.
A respeito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), julgue os itens de 90 a 95.

Uma vez elaborado o zoneamento de uma UC, é possível constituir o seu plano de manejo. Este é um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma UC, estabelecem-se as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, incluindo a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
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Em 2005, a União, por meio de decreto presidencial, criou uma unidade de conservação (UC) na modalidade parque nacional. Dois anos depois, houve a necessidade de ampliar a UC para incluir áreas importantes que, no processo inicial de criação, ficaram de fora da unidade, mas que posteriormente foram identificadas como fundamentais para assegurar a viabilidade de determinadas espécies existentes no parque. Para dar sequência ao processo de ampliação, realizou-se consulta ao Conselho Consultivo do parque — órgão formado a partir de nomeação pelo IBAMA, mas composto por representantes da sociedade civil, além do poder público. O Conselho emitiu parecer favorável à ampliação do parque, e novo decreto foi editado, fixando outros limites da UC.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

O parecer emitido pelo Conselho Consultivo do parque funciona como a consulta pública exigida na lei para criação e ampliação da unidade, sem que isso ofenda o princípio constitucional democrático, pois o Conselho Consultivo é órgão administrativo colegiado integrado por representantes da sociedade civil