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Em relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação estabelecido pela Lei n.9.985/00, analise as assertivas abaixo:
I - Caracteriza-se como uso indireto da unidade de conservação aquele que envolve somente uso comercial dos recursos naturais nela abrangidos.
II - Zona de amortecimento é conceituada como o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
III - Entre todas as modalidades de unidades de conservação, somente as áreas de proteção ambiental (APAs) não necessitam de zona de amortecimento.
IV - Nos parques estaduais e nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade.

Marque a opção CORRETA:
A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, constituindo um importante instrumento para a preservação ambiental pela criação de dois grupos de áreas protegidas: as Unidades de Conservação Integral e as Unidades de Uso Sustentável. Sobre o previsto nessa Lei, tem-se que
Estação Ecológica, Reserva Biológica, Floresta Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre são todas as categorias de unidade de conservação que compõem o grupo das Unidades de Proteção Integral, de acordo com o art.8º da Lei n.9.985/00 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza).
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A implantação de usina nuclear em unidade de conservação estadual depende de autorização específica em lei estadual.
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As áreas de relevante interesse ecológico podem ser constituídas por terras públicas e particulares, em uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abrigue exemplares raros da biota regional, e têm como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local, regulando o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.