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Concurso:
TRT - 15ª Região
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Em audiência de instrução o Juiz indeferiu a oitiva de testemunha da reclamada, sob o argumento de que a convicção já estava formada. A ação foi julgada parcialmente procedente, apenas para condenar a reclamada no recolhimento de diferenças de FGTS, tendo em vista a comprovação documental (extrato do FGTS) de ausência de recolhimento em alguns meses. A reclamada interpõe recurso ordinário requerendo, preliminarmente, a nulidade do julgado por cerceamento de defesa. A preliminar
Concurso:
TRT - 15ª Região
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Considerando a jurisprudência pacífica do TST sobre embargos de declaração,
Concurso:
TRT - 15ª Região
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
A empresa Esse Prato Alimentos, regularmente citada, compareceu em audiência realizada pelo Juiz da Vara do Trabalho de São Paulo (2ª Região) e apresentou exceção de incompetência territorial requerendo a remessa da reclamação trabalhista para Ribeirão Preto (15ª Região). A exceção foi acolhida, com a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Ribeirão Preto. Dessa decisão que acolheu a exceção de incompetência
Concurso:
TRT - 15ª Região
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
De acordo com o entendimento sumulado do TST, de decisão em recurso de revista interposto em reclamação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição de embargos no TST
Concurso:
TRT - 16ª Região (MA)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Ainda sobre o processamento de recursos no Processo do Trabalho, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno do TST, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
II. O Presidente da Turma ou da Seção Especializada que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.
III. Caberá ao Presidente do Tribunal de origem admitir apenas um recurso representativo da controvérsia, que será encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho, ficando suspensos os demais recursos de revista até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.
IV. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem serão imediatamente encaminhados ao TST, na hipótese do acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria.
V. Caberá revisão da decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos quando se alterar a situação econômica, social ou jurídica, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, podendo o Tribunal Superior do Trabalho modular os efeitos da decisão que a tenha alterado.