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A jurisprudência do TST, no que toca a processo do trabalho, sinaliza no seguinte sentido, à EXCEÇÃO de uma das respostas abaixo:
Das decisões finais (terminativas ou definitivas) prolatadas em ações rescisórias
Quanto à divergência jurisprudencial justificadora de recurso de revista, é

Considere:

I. Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

II. Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final.

III. Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.

Está correto o que consta em

Falidora Fortuna ingressou com reclamação trabalhista contra o Restaurante Panela Velha Ltda., que foi julgada parcialmente procedente. Na execução, as partes protocolaram petição de acordo, dando plena quitação quanto ao objeto da ação e requerendo a sua homologação pelo Juízo. Entretanto, o Juízo denegou a homologação do acordo por entender que a referida composição era lesiva aos interesses da autora, determinando o prosseguimento da execução. Diante da recusa à homologação do acordo