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Sobre os atos administrativos, são nulos:

I - Os atos que a lei assim os declare;
II - Os que podem ser repraticados sem vício;
III - Os atos em que é impossível a convalidação.

Está correto o que se afirma em:
Um ato administrativo é o ato jurídico praticado, segundo o Direito Administrativo, pelas pessoas administrativas, ou a Administração Pública, por intermédio de seus agentes, no exercício de suas competências funcionais, capaz de produzir efeitos com fim público. Os atos administrativos podem ser invalidados pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. O ato administrativo pode vir a ser invalidado, quando o agente público
Quando a ilegalidade atinge a finalidade, os motivos e o objeto do ato administrativo, há a necessidade de:
Suponha que, na esfera da Administração Pública, determinado agente público, na órbita de sua competência, reconheça que praticou um ato com defeito de formalidade, conforme exigência prevista em lei. Nesse caso, para restabelecer a legalidade administrativa, cumpre a esse agente público, no que se relaciona ao referido ato administrativo, promover a sua:
Com o objetivo de conferir máxima efetividade ao princípio da autotutela, o Estado Ômega, um dos estados com maior arrecadação tributária do país, editou lei estabelecendo que a Administração Pública estadual anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, observado o prazo decadencial de 10 (dez) anos contado de sua produção.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma é