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O ato administrativo:
O ato administrativo:
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De acordo com Diógenes Gasparini, a retirada parcial ou total, de um ato administrativo válido e eficaz do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, por motivo e conveniência ou oportunidade, respeitados os efeitos produzidos, intitula-se:
O poder de anular atos administrativos:
O ato eivado de ilegalidade pode ser convalidado: