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Nos termos da LRF, pode ser classificada como transferência voluntária a entrega espontânea de recursos de um ente da Federação a outro que

Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei n.º 4.320/1964, de transferências voluntárias e de infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, julgue o seguinte item.


Transferência voluntária intergovernamental deve ser contabilizada pelo ente transferidor como despesa.

Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei n.º 4.320/1964, de transferências voluntárias e de infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, julgue o seguinte item.


As cotas de receitas de transferência obrigatória entre entes públicos devem ser incluídas como despesa no orçamento do ente transferidor.

À luz das normas legais pertinentes ao orçamento, julgue o próximo item.

As transferências voluntárias previstas no orçamento da União para o pagamento de ações e serviços públicos de saúde devem ser mantidas ainda que o ente beneficiário tenha deixado de cumprir os limites constitucionais relativos à aplicação de recursos na saúde.

No que se refere a política fiscal, distribuição de renda, transferências voluntárias e destinação de recursos ao setor privado, julgue o próximo item.


É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.