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Quanto à tutela inibitória, antecipação de tutela, tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer, é CORRETO afirmar que:

Marque a alternativa INCORRETA:
Questão Anulada
Com referência à antecipação de tutela, no âmbito do direito processual civil, assinale a opção correta.
Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação ou haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou, fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

II – Não deve se confundir o regime legal das cautelares (sempre não satisfativas) com o das medidas de antecipação de tutela (de caráter satisfativo provisório, por expressa autorização da lei).

III – Se for deferida a medida de antecipação de tutela, sua execução será feita com as mesmas precauções e princípios concernentes à execução provisória. De toda forma, a medida antecipatória jamais poderá assumir o efeito exauriente da tutela jurisdicional.

IV – Na antecipação de tutela de obrigações de fazer e não fazer, o juiz poderá tomar as seguintes medidas coercitivas especificadas para disciplina própria das obrigações de fazer e de dar: impor multa diária, determinar busca e apreensão, remoção de pessoas ou coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

V – O ato do juiz que defere a antecipação de tutela é sempre decisão interlocutória e o que indefere é classificado como sentença.
Sobre a antecipação de tutela, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) É lícito o deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, sem restrições.

II) É lícito o deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, respeitadas as restrições legais.

III) É ilícito o deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.

IV) Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.