O Decreto nº 7.892/2013 regulamentou o Sistema de Registro de Preços – SRP para as contratações de serviços e a aquisição de bens no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União.

São hipóteses que a norma admite a utilização do SRP, com EXCEÇÃO de: