No que diz respeito às NULIDADES PROCESSUAIS:

I. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

II. Não prevalece a preclusão quando a parte alegar legítimo impedimento.

III. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

IV. O erro de forma do processo acarreta a anulação de todos os atos.

V. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.

É CORRETO o que se afirma em: