João e Paulo propuseram ação ordinária de obrigação de fazer contra Pedro, protocolizada na Comarca de Belo Horizonte. Na audiência preliminar de conciliação (artigo 331 do CPC), o autor Paulo e o réu Pedro compareceram acompanhados de seus respectivos advogados e, nessa ocasião – não obtida a conciliação –, o Juiz da causa, além de determinar as provas a serem produzidas e de designar audiência de instrução e julgamento, deferiu a antecipação de tutela pleiteada pelos autores. Inconformado, o réu recorreu. Indaga-se: qual o recurso adequado?