Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Questão Anulada
Leia e analise as afirmativas abaixo e, a seguir, marque a alternativa CORRETA:
I – O legislador, ao ressalvar da penhora os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, excetuando os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; pretendeu preservar, em última análise, a essência da dignidade humana; e, por isso, deixou ao livre arbítrio do julgador estabelecer o alcance da impenhorabilidade.
II - Nos termos do CPC, os bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis, porém a impenhorabilidade não é oponível em relação aos frutos e rendimentos do bem inalienável, os quais, à falta de outros bens, sempre podem ser penhorados.
III – A doutrina e a jurisprudência, ao interpretarem o disposto no inciso III do art. 648 do CPC, têm-se inclinado por entender impenhoráveis todos os instrumentos úteis e necessários não só à atividade profissional, mas também a qualquer ocupação, arte ou ofício; embora, haja entendimentos restritivos no sentido de que não se pode confundir o que seja útil ao exercício da profissão com o que seja necessário à atividade econômica explorada.
IV – Eventualmente, o juiz pode afastar a incidência da regra infraconstitucional da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e outras tipos de remuneração, em vista da realização do valor justiça e visando à efetivação dos direitos fundamentais.
I – O legislador, ao ressalvar da penhora os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, excetuando os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; pretendeu preservar, em última análise, a essência da dignidade humana; e, por isso, deixou ao livre arbítrio do julgador estabelecer o alcance da impenhorabilidade.
II - Nos termos do CPC, os bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis, porém a impenhorabilidade não é oponível em relação aos frutos e rendimentos do bem inalienável, os quais, à falta de outros bens, sempre podem ser penhorados.
III – A doutrina e a jurisprudência, ao interpretarem o disposto no inciso III do art. 648 do CPC, têm-se inclinado por entender impenhoráveis todos os instrumentos úteis e necessários não só à atividade profissional, mas também a qualquer ocupação, arte ou ofício; embora, haja entendimentos restritivos no sentido de que não se pode confundir o que seja útil ao exercício da profissão com o que seja necessário à atividade econômica explorada.
IV – Eventualmente, o juiz pode afastar a incidência da regra infraconstitucional da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e outras tipos de remuneração, em vista da realização do valor justiça e visando à efetivação dos direitos fundamentais.