No cenário da Administração Pública, a licitação é um procedimento democrático de eleição de prestadores de serviços e fornecedores de bens, respeitando-se os princípios gerais, norteadores dos atos do Poder Público, tais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, dentre outros. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamentou o art.37, inciso XXI, da CF e instituiu normas de licitações e contratos. A respeito de seus dispositivos penais analise as assertivas abaixo e responda:

I. O art.89 da Lei que trata das condutas criminosas de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades necessárias aos respectivos atos pode ser considerado uma norma penal em branco, uma vez que somente se compreende seu alcance consultando-se a parte extrapenal da lei e especificamente, no caso, o disposto em seu art.24;

II. O núcleo do tipo penal previsto no art.90 da lei é constituído por condutas mistas alternativas, expressas pelos verbos frustrar (malograr, não alcançar o objetivo esperado) ou fraudar (enganar, burlar), cujo objeto é o caráter competitivo do procedimento licitatório, sendo exigida à espécie normativa a presença de elemento subjetivo específico, consistente no intento de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

III. Constitui-se requisito para a configuração do ilícito penal do tipo previsto no art. 91, que trata do patrocínio de interesse privado perante a Administração que gera licitação ou contrato futuramente invalidado pelo Poder Judiciário, o fato do agente aproveitar-se da sua condição privilegiada de funcionário público, utilizando de seu prestígio perante os colegas de trabalho ou pelo fácil acesso a informações sigilosas, na forma preconizada pelo art.321 do Código Penal;

IV. Na conduta típica criminosa prevista no art.95, descrita como afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude, ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, não incide o sistema da acumulação material, ou seja, apenas deve-se considerar a violência praticada para efeito de gerar o próprio delito previsto na Lei de Licitações, não se exigindo que o juiz aplique, em cumulação, a pena referente ao crime compatível com a violência praticada;

V. O crime previsto no art.93 da Lei, consistente em impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, pode ser classificado como comum, formal, praticado de forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo e plurissubsistente.