São crimes ambientais:

I- pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente;

II- pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

III- exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade ambiental competente;

IV- introduzir espécie animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente;

V- praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.