UM CIDADÃO LEVOU AO CONHECIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, EM MARÇO DE 2011, QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUDO AZUL, EM SETEMBRO DE 2004, AINDA NO EXERCÍCIO DO MANDATO, QUE EXPIROU EM 2008, CONTRATOU, VALENDO-SE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, AGÊNCIA DE PUBLICIDADE DE RECONHECIDA E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, VISANDO À DIVULGAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE OBRAS MUNICIPAIS DE SUA GESTÃO, MEDIANTE A CONFECÇÃO DE PANFLETOS INFORMATIVOS, CONTENDO SUA FOTOGRAFIA NAS SOLENIDADES DE INAUGURAÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS. A CONTRATAÇÃO IMPLICOU NUM CUSTO DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) AOS COFRES PÚBLICOS. DIANTE DE TAL NOTÍCIA, O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TUDO AZUL, TOMARIA A(S) SEGUINTE(S) PROVIDÊNCIA(S):

I – Indeferiria a instauração de inquérito civil ou procedimento preparatório porque, desde a data dos fatos, já transcorreu o prazo prescricional para propositura de ação civil pública pelo cometimento de ato de improbidade administrativa em face do Prefeito;

II – Instauraria de ofício inquérito civil para apurar o fato, tendo em vista que a contagem do prazo prescricional para a propositura de ação civil pública inicia-se somente após o término do exercício do mandato do Prefeito. Instauraria, ainda, procedimento investigatório criminal, uma vez que, inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, também revela a prática de crime previsto da Lei de Licitações;

III – Comprovado o fato, sem prejuízo das medidas na esfera criminal, proporia ação civil pública pelo cometimento do ato de improbidade administrativa não só em face do ex-Prefeito, mas também em face da agência de publicidade, que se beneficiou diretamente do ato de improbidade. Ademais, o decurso do prazo prescricional com relação ao terceiro beneficiário, deve seguir o lapso aplicado para o agente público;

IV – Indeferiria a instauração do inquérito civil ou procedimento preparatório porque a empresa de publicidade contratada possui notória especialização, o que autoriza a inexigibilidade de licitação. Além disso, a divulgação de obras municipais não implica em promoção pessoal do Prefeito;

V – Firmaria apenas compromisso de ajustamento de conduta com o ex-Prefeito, visando ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, uma vez que o material publicitário não está mais sendo divulgado, o que denota a adequação da conduta às exigências legais;

ASSIM: