O Promotor de Tutela Coletiva expediu, no bojo de inquérito civil público, notificação, pelos correios, via AR (aviso de recebimento), a Joaquim, para comparecer à Promotoria a fim de prestar esclarecimentos sobre eventual poluição sonora que estaria sendo provocada por máquinas de som em alto volume em seu bar. Frustrada a notificação via postal, o Promotor determinou que a diligência fosse cumprida por Técnico do Ministério Público da Área de Notificação (TNAI). Assim, o TNAI Gustavo compareceu ao bar de Joaquim para notificá-lo, leu o teor do mandado, entregou uma via original, mas o notificando se recusou a apor o ciente. Gustavo, então, emitiu certidão circunstanciada sobre os fatos. Concluída a investigação, o Promotor ajuizou ação civil pública em face de Joaquim que, em sua contestação, alegou que não foi notificado em sede pré-processual. Em relação a tal argumento, na réplica, o Promotor destacou que, pelo princípio: