Promotor de Justiça Criminal notificou diversas vezes famoso político ex-ocupante de mandato eletivo municipal para comparecer ao órgão de execução ministerial, na qualidade de testemunha, para prestar declarações, no bojo de procedimento investigatório criminal com sigilo decretado, que apura crimes contra a Administração Pública. Diante da recusa reiterada e injustificada de comparecimento do político, o Promotor determinou sua condução coercitiva, designando Antônio, Técnico do Ministério Público da Área de Notificação (TNAI), e policiais para cumprirem a diligência. Com o escopo de fornecer informação privilegiada ao político, o TNAI Antônio revelou-lhe fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições e que devia permanecer em segredo, ou seja, que seria conduzido coercitivamente na manhã do dia seguinte. A conduta do TNAI Antônio frustrou a diligência, pois o político viajou para local incerto. De acordo com a Lei nº 8.429/90, o TNAI Antônio: