Considere:

I. Os atos administrativos discricionários não comportam controle judicial, haja vista a necessidade de respeito à atuação administrativa discricionária, pautada por razões de conveniência e oportunidade.

II. A discricionariedade ocorre, dentre outras hipóteses, quando a lei é omissa, porque não lhe é possível prever todas as situações supervenientes ao momento de sua promulgação, hipótese em que a autoridade deverá decidir conforme os princípios extraídos do ordenamento jurídico.

III. Arbitrariedade não se confunde com discricionariedade; naquela, a Administração ultrapassa os limites traçados pela lei, passando a atuar contrariamente à lei.

Está correto o que se afirma APENAS em