Concurso:
MPE-SP
Disciplina:
Direito Administrativo
Considera-se ato de improbidade administrativa, para cuja caraterização é exigido exclusivamente o dolo do agente, as seguintes condutas:
I. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
II. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
IV. Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
V. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Está CORRETO o que se afirma apenas nos itens
I. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
II. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
IV. Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
V. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Está CORRETO o que se afirma apenas nos itens